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Allkix

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Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 16:27

Boa Tarde! 
A empresa que trabalho, desenquadrou do Simples em dezembro de 2017, com isso foi feito em regime lucro presumido em 2018, mas as EFD-ICMS foram todas entregues fora do prazo no final de 2019 e início de 2020. 
Bom, a contabilidade também não gerou DARJ para serem pagas e em 2021 foi constatado que a empresa estava com uma dívida ativa de ICMS.  
A minha dúvida é a seguinte: 
A contabilidade poderia ter emitido as guias do DARJ mesmo não enviando as EFD-ICMS? 
A partir de Quando a Secretaria de Estado fica ciente de que não foi pago ICMS naquele período? É só a partir da entrega de alguma declaração?
E sobre a multa e juros que foram gerados na dívida ativa? Seria cabível cobrar da contabilidade já que não nos foram emitidas guias para pagamento?
Quais informações a contabilidade necessita para emitir a DARJ para serem pagas?

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