Carlos Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SistemasPrezados, gostaria se possível algumas informações.
Na declaração anual do MEI (DASN SIMEI), por lei é obrigatório a declaração das NF's emitidas ou é possível informar apenas o lucro obtido?
No meu caso, estou participando de uma licitação onde o valor dos produtos ficará no limite anual do MEI. Entretanto, o lucro seria de apenas 7%.
Outro ponto seria, caso o limite seja ultrapassado em em 50% ou 100%, há alguma multa ou teria que pagar os impostos referentes?
Desde já agradeço a atenção.