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Declaração Anual MEI sobre o lucro e Limite ultrapassado

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 1 ano Sábado | 25 junho 2022 | 14:09

Prezados, gostaria se possível algumas informações.


Na declaração anual do MEI (DASN SIMEI), por lei é obrigatório a declaração das NF's emitidas ou é possível informar apenas o lucro obtido?

No meu caso, estou participando de uma licitação onde o valor dos produtos ficará no limite anual do MEI. Entretanto, o lucro seria de apenas 7%.

Outro ponto seria, caso o limite seja ultrapassado em em 50% ou 100%, há alguma multa ou teria que pagar os impostos referentes?


Desde já agradeço a atenção.

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 26 junho 2022 | 18:10

Olá Carlos. Então, na declaração (DASN-SIMEI), você irá informar o valor bruto da receita gerada (valor total das vendas realizadas ou valor total dos serviços prestados) correspondente ao ano da declaração, supondo que esteja fazendo a declaração de 2022, você irá informar o valor total de vendas ou serviços realizados referente ao ano passado (2021), normalmente é declarado tanto os valores com nota, como sem nota.

Em relação a seu outro questionamento, trabalhando na hipótese de que tenha faturado acima do limite permitido (R$ 81 mil), ao enviar a declaração o próprio sistema irá gerar uma guia complementar relativo ao valor excedente. 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 26 junho 2022 | 23:09

Boa noite,
E complementando a resposta do colega, se você ultrapassar o limite de faturamento em até 20% você poderá desenquadrar a empresa apenas no proximo exercício, porém se ultrapassar mais que 20% do limite anual terá que, obrigatoriamente, efetuar o desenquadramento da empresa de forma retroativa. Ou seja, a empresa será considerada como Simples Nacional desde janeiro/2022 , sendo que todos os impostos e obriga~ções deverão ser quitados.

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