Ana Paula dos Santos Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia, Pessoal
Tenho uma empresa que no ano passado era do Simples Nacional e devido a uma abertura de filial com o CNAE não permitido no Simples mesma foi desenquadrada e no período de 04/2021 a 12/2021 a mesma passou a ser do LUCRO PRESUMIDO, porem em janeiro deste ano a mesma já retornou ao SIMPLES depois da correção no CNAE.
Minha duvida é como ela passou a ser do LUCRO no período de 04/2021 a 12/2021 eu posso informar que neste período ela opto por regime de CAIXA e entregar apenas ECF da mesma, ou tenho que enviar a ECD também não podendo por regime de CAIXA?