[ ESTÁ SENDO FEITO PELO CPF - INFORMAÇÃO ATUALIZADA POR CHAT EM 03/08/2022 ]
Segue abaixo as informações que tive no chat no dia de hoje.
Para o ano de 2022, não haverá envio de mensagens com o “hash code” para a caixa postal do e-CAC dos contribuintes. Aqueles que quiserem disponibilizar as informações às instituições financeiras para essa finalidade, deverão utilizar o sistema “Compartilha RFB”.
Base Legal:
- Portaria RFB nº 191/2022: normas.receita.fazenda.gov.br
- Portaria RFB nº 81/2021: normas.receita.fazenda.gov.br
25/07/2022
Sistema Compartilha RFB (acesso pelo e-CAC)
O responsável legal da empresa acessa com o seu CPF o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
As orientações para acesso ao Portal e-CAC podem ser consultadas em www.gov.br
Atenção!
a) O acesso ao sistema “Compartilha RFB” para fazer o "compartilhamento", atualmente, é realizado apenas pelas Pessoas Físicas responsáveis pelo CNPJ. Não é possível fazer esse procedimento acessando o Portal e-CAC como pessoa jurídica.
b) Para que a instituição financeira possa ter acesso às informações, ela deve assinar contrato com o SERPRO. Por isso, se, no campo destinatário, for indicada instituição ainda não habilitada, aparecerá mensagem de que não haverá destinatário associado.
c) Caso tenha problemas, deve procurar o banco, para que este providencie sua habilitação junto ao Serpro, ou, se possível, buscar outra instituição homologada.
25/07/2022
Sistema Compartilha RFB (passo a passo)
1) Uma vez acessado o Portal e-CAC,
2) no menu “Outros”, selecione a opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”.
• Caso os dados da empresa ainda não estejam compartilhados, clique em “Nova autorização de compartilhamento de dados”.
3) Selecione “Informações sobre o faturamento da empresa”,
4) informe o CNPJ e siga as instruções do aplicativo.
5) O responsável pela empresa deverá informar na autorização:
I - o ano-calendário ao qual as informações se referem;
II - o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira destinatária das informações;
III - o prazo de validade da autorização.
25/07/2022
Informações fornecidas aos bancos
Serão fornecidas as informações descritas no aplicativo, incluindo dados de faturamento, entre outras, informados pela empresa em PGDAS-D, PGMEI ou em ECF.
Portanto, não é a Receita Federal que “lança” os valores, e sim o próprio contribuinte por meio das referidas declarações.
25/07/2022
Divergência - Receita bruta no regime de caixa
Mesmo no regime de caixa, é necessário informar no PGAD-D as receitas auferidas pelo “Regime de Competência”, pois é a partir desse campo que serão extraídos os dados da receita bruta acumulada para cálculo do limite de crédito no Pronampe.
Verifique se é o caso de transmitir declaração retificadora. Se houver dúvidas sobre esse assunto, sugerimos a leitura do item 5 do Manual do PGDAS-D e DEFIS a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional na internet: www8.receita.fazenda.gov.br
25/07/2022
Divergência - Opção SN aprovada retroativamente
Declarações entregues na condição de não optante não entram no cálculo, por isso, retifique as declarações referentes ao período retroativo que foram entregues na condição de não optante, mesmo que seja para repetir os valores anteriormente informados.
25/07/2022
Faturamento - Empresa constituída há menos de 1 (um) ano
1. tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída há menos de 1 (um) ano da data de autorização para o fornecimento das informações, o valor do faturamento será calculado mediante divisão do valor total da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D ou ECF pelo número de meses de atividade, e multiplicação do quociente assim obtido por 12 (doze); e
2. tratando-se de Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simei, constituída há menos de 1 (um) ano da data de autorização para o fornecimento das informações, será considerado como faturamento o valor informado na DASN-Simei.
25/07/2022
ME ou EPP excluída do SN durante o ano-calendário informado
A microempresa ou empresa de pequeno porte excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário informado, terá o compartilhamento de dados obtidos:
I - por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão produziu efeitos; e
II - com base na ECF, a partir da data de produção dos efeitos da exclusão.
25/07/2022
MEI desenquadrado durante o ano-calendário informado
Se o MEI foi desenquadrado do Simei durante o ano-calendário informado, a receita bruta será calculada com base nos valores declarados por meio da DASN-Simei até o dia anterior à data dos efeitos do desenquadramento e, a partir deste, com base no PGDAS-D ou na ECF, conforme o caso.
25/07/2022
Declarações retificadas após o compartilhamento
Se ocorrer a retificação dos valores de receita bruta já informados à instituição financeira destinatária por meio do sistema Compartilha Receita Federal, (PGDAS-D, da DASN-Simei ou da ECF), a informação será atualizada em até 1 (um) dia após o processamento da retificação e ficará disponível automaticamente para a referida instituição financeira.
28/07/2022
Fale Conosco do Pronampe
Para qualquer dúvida sobre Pronampe e Autorização de Compartilhamento de Informações via e-CAC (Sistema Compartilha RFB) acesse o Fale Conosco:
www.gov.br