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contabilização de consorcio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 13 junho 2010 | 11:06
Marcia Gisele Boni

Marcia Gisele Boni

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:47

É errado lançar as quotas de Consórcios em Investimentos (Ativo Não Circulante), e depois que for contemplado transferir o saldo pago em Investimentos para Imobilizado e continuar pagando por lá ???

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 17:24

Boa tarde, Márcia


De fato enquanto um consórcio está sendo pago ele não passa de um tipo de investimento porque ele pode ser até vendido quando o consorciado quiser, ou então todo o dinheiro investido pode ser reavido ao fim do prazo em caso de desistência.

Já após a contemplação não convém continuar a contabilizar no grupo de investimentos porque o quadro da situação se altera para outro tipo de negócio que bastante se identifica com uma aquisição a prazo.

Sugiro que seja lido o tópico indicado por Saulo na postagem logo acima.


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
MARCELA DOMINGOS BARRETO DE ASSIS

Marcela Domingos Barreto de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:07

Na verdade não tenho resposta. Eu estou precisando de uma solução para o seguinte:

A empresa foi contemplada na 22/52 parcela. Porém quando estava na parcela 41/52 ela vendeu o bem pelo mesmo valor que adquiriu (Valor na NF). Como faço a contabilização disso?

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:54

Bom dia Marcela.

Posso ajuda-lá desde que me passe as seguintes informações:

Ao vender o bem em questão, a empresa efetuou o pagamento das parcelas restantes a vista, a titulo de quitação da dívida? Ou irá continuar efetuando os pagamentos conforme vencimentos?

Houve algum tipo de "lance" para antes da contemplação nessa operação?

Assim acredito que ficará mais facil o entendimento para nossos colegas.


Abraços.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
MARCELA DOMINGOS BARRETO DE ASSIS

Marcela Domingos Barreto de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 11:06

Maurício, bom dia!
A empresa foi contemplada em março de 2010 e a Nota fiscal do veículo foi emitida pelo fornecedor (Concessionaria) no valor de R$ 59.000,00 e ela continou pagando o consórcio. Depois em outuro do mesmo ano vendeu esse mesmo veículo pelo mesmo valor (59.000,00), mas a empresa que vendeu não efetuou o pagamento do saldo restante no passivo.

Obrigada,

Abraços

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:52

Olá Marcela.
Desculpe a demora na resposta. Mais ja diz o ditado "Antes tarde do que nunca."


Pois bem, conforme sua indagação:

"A empresa foi contemplada em março de 2010 e a Nota fiscal do veículo foi emitida pelo fornecedor (Concessionaria) no valor de R$ 59.000,00 e ela continou pagando o consórcio. "

Até esse ponto a contabilização deverá ser feita da seguinte forma:

Pelo pagamento das parcelas do Consorcio:

D - Quotas Consorcio (AC)
C - Banco XXX (AC)

Se houve algum LANCE antes da contemplação, registrar da mesma forma:

D - Quotas Consorcio (AC)
C - Banco XXX (AC)

Assim você estará registrando o direito adquirido sobre o consorcio.

Pelo registro da contemplação do Bem:

D - Veículo (AC)
C - Quota de Consorcio (AC)
C - Duplicatas a Pagar (PC ou PNC)

Com esses lançamentos entendo que estará registrando a aquisição do veículo (D-Veiculo), zerando a conta Quotas de Consorcio que demonstra o valor pago pelo bem até o momento da contemplação (C-Quotas consorcio) e registrando efetivamente o reconhecimento das parcelas restantes como obrigação, sendo que a partir da contemplação do bem as parcelas restantes transformam-se em um tipo de financiamento.

Em seguida, sua indagação é apresentada da seguinte forma:

"Depois em outuro do mesmo ano vendeu esse mesmo veículo pelo mesmo valor (59.000,00), mas a empresa que vendeu não efetuou o pagamento do saldo restante no passivo."


Assim, entendeo que a contabilização será somente da venda do bem, tendo em vista que a entidade irá continuar pagando o restante das parcelas registradas no lançamento anterior como obrigação.

Portanto pelo registro da venda do bem:

D - Banco XXX
C - Veiculos

Conforme a entidade efetuar o pagamentos das parcelas restantes, efetuar a baixa da obrigação registrada no passivo.

D - Duplicatas a Pagar (PC)
C - Banco XXX (AC)


Lembrando que a titulo de simplificação não demonstrei aqui os lançamentos em relação a juros e tributos que envolvem a operação.


Espero que eu tenha ajudado. E se mantiver dúvidas estarei a disposição.


Abraços.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]

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