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DISTRIBUIÇÃO LUCRO

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 16:22

É por estimativa? Porque se for realmente lucro contábil apurado, desde que bem apurado, você pode dar vazão ao que conseguir embasar.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 17:59

Boa tarde,

O limite é o resultado apurado mediante aplicação das alíquotas de presunção, subtraindo tão somente a parcela relativa ao IRPJ, que consta no cálculo do Simples Nacional.
O valor devido do IRPJ pode ser obtido através de consulta ao “Extrato Simplificado – Simples Nacional” gerado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
- artigo 2º da Resolução CGSN nº 14 de 23.07.2007
- Resolução CGSN nº 94/2011
A presente limitação à distribuição de lucros com isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior a esse limite, portanto, se comprovado por meio da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra anteriormente exposta, este lucro poderá ser distribuído com a isenção do imposto de renda.




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