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Distribuição de Lucro.

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 17:08

Boa tarde!

Uma empresa EPP optante pelo simples nacional, em 31/12/2021 teve um lucro de 20.000,00.

Como faço para distribuir esse valor ao único sócio ?
Posso distribuir todo, ou seja, os 20.000,00?

Devo lançar 
D - Lucro no Período 20.000,00
C - Dividendos a Pagar

e depois 
D - Dividendos a Pagar 20.000,00
C - Banco/Caixa

saindo o valor do PL e indo para o Passivo ?
Em que data devo fazer esses dois lançamento em 31/12/2021 ou posterior ?  
Com essa distribuição devo elaborar a DLPA ou somente explicando a distribuição nas notas explicativas são suficientes ? 

Nesse caso, no balanço o lucro ficará zerado, e na DRE não, tem algum problema ? 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 17:55

boa tarde !

Como faço para distribuir esse valor ao único sócio ?
A empresa é individual?  Se caso for uma sociedade o Contrato Social permite distribuição de lucros diferente da participação societária?
Posso distribuir todo, ou seja, os 20.000,00?
A principio sim, se o lucro foi apurado por contabilidade regular e não possuir prejuízos acumulados.
Em que data devo fazer esses dois lançamento em 31/12/2021 ou posterior ?  
Definição da própria empresa, mas atentar-se para as obrigações acessórias da empresa e dos sócios.
Com essa distribuição devo elaborar a DLPA ou somente explicando a distribuição nas notas explicativas são suficientes ? 
Independente de qualquer coisa a DLPA ou DMPL é obrigatório a elaboração.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 11:58

anderson, boa tarde! obrigado pelo retorno.

ela é uma sociedade unipessual (apenas um socio).

o lucro de 20.000,oo foi o obtido com os lancemantos da receitas e despesas, e o balanço será registrado na junta comercial. ela não possui prejuizos e nem impostos fora do prazo.

a empresa não determinou em seu contrato a data da transferencia.

sobre as obrigações acessorias, se refere a defis e a dirf

nesse caso, em realação a distribuição de lucro eu devo elaborar a dlpa ou dmpl? mesmo ela sendo simples nacional

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 17:23

Boa tarde !

SOBRE AS OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS, SE REFERE A DEFIS E A DIRF ?
Sim
NESSE CASO, EM REALAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO EU DEVO ELABORAR A DLPA OU DMPL? MESMO ELA SENDO SIMPLES NACIONAL ? 
Sim, a DLPA , pois é obrigatoria

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 18:26

No caso de distribuir todo o lucro, nesse caso em 31/12 lanço 
D Lucros 
C Dividendos 

E posterior faço esse outro lançamento
D Dividendos
C Banco

Eu fiz esse lançamento e no balanço não fica a informação do Lucro no período (porque eu provisionei a distribuição) tem algum problema ? 
No balanço, o Lucro no exercício fiz zerado mas na DRE fica constando. 

Está certo? 

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