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Nota de serviços prestados com retenção de ISS - Empresas do Simples Nacional

Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 2 anos Sábado | 9 julho 2022 | 09:51

Bom dia
Estou com dúvida em relação ao lançamento contábil de uma nota de serviços prestados com retenção do ISS para uma empresa do Simples Nacional, inclusive em relação ao Simples a recolher.
Considerando uma nota de 10.000,00 com retenção de 500,00 de ISS, poderiam me auxiliar se está correto o lançamento

D- Clientes (A)
C- Serviços Prestados (R)
10.000,00

D- ISS a recuperar (A)
C- Clientes (A)
500,00

D- Simples (Red. Receita)
C- Simples a Pagar (P)
1.000,00 (valor bruto sem considerar o ISS retido)

Quando o Cliente faz o pagamento:
D- Banco ou Caixa
C- Clientes
9.500,00

Quando ocorre o pagamento do Imposto Simples:

D- Simples a Pagar (P)
C- ISS a recuperar (A)
500,00 (valor a deduzir DAS)

D- Simples a Pagar (P)
C- Banco ou Caixa
500,00

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 15:41

Boa tarde,
Ok. Os lançamentos estão corretos, porém o lançamento abaixo deve ocorrer no mesmo momento em que o simples for provisionado:

D- Simples a Pagar (P)
C- ISS a recuperar (A)
500,00 (valor a deduzir DAS)

Isso ocorre pois o abatimento do ISS independe do pagamento da guia do Simples. Sendo assim seria mais correto o balanço apontar o saldo credor de apenas $ 500,00, ao invés de R$ 1000,00.

Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 15:40

Obrigada Thiago pela resposta

Então nesse caso eu considero o imposto - Simples a Pagar no valor exato que consta no DAS e não somando a guia DAS e o ISS retido para depois deduzir esse valor retido?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 08:56

 

Então nesse caso eu considero o imposto - Simples a Pagar no valor exato que consta no DAS e não somando a guia DAS e o ISS retido para depois deduzir esse valor retido?

Você irá somar o valor para provisionar a despesas. Será sempre o ISS retido + o valor apurado, porém o valor do Simples a pagar será somente o saldo efetivamente devedor, ou seja, o valor da guia a pagar. A unica diferença dos lançamentos apresentados é a que citei anteriormente, não precisa esperar o pagamento ser efetuado para lançar o aproveitamento do ISS retido. 

Se a empresa apurou R$ 1000,00 de imposto, porém reteve R$ 500,00 de ISS, no simples a pagar irá constar apenas R$ 500,00, mas na DRE irá constar R$ 1000,00 pois foi o valor da dedução de despesa de fato.



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