
Guilherme Vinicius de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroPrezados colegas, esse assunto de unificar contas de clientes e de fornecedores rende calorosos discuros, em especial sob o aspecto do Art. 176. § 2º das Leis da s.a.
porém sempre vejo todos em torno do mesmo binômio, clientes x fornecedores. argumentos a favor da unificação e argumentos contra. porém, nunca vejo os que são a favor das contas analíticas (uma conta por fornecedor) realizar escrituração analítica por funcionário no balanço;
eu entendo que pode ser unificado os saldos, desde que os valoresde baixa tenham sido anteriormente provisionados, e desde que haja um relatório suporte para os referidos saldos.
gostaria de reacender esse assunto, com especial enfoque e fundamento na conta salários, pois, a mesma tratativa que se aplicar aos forencedores deve ser aplicada aos funcionários. ou seja, na folha de pagamento há um detalhamento do saldo da conta salários, e de igual forma havendo um detalhamento da conta forencedores então é perfeitamente possível unificar os saldos da conta fornecedores.
o que os colegas pensam disso?
Art. 176. § 2º
Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os
pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não
ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a
utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".