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Exame de suficiência agora é obrigatório

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:02

A título de informação


A Lei nº 12.249, de 11/06/2010, alterou a redação do artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946, para instituir a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Suficiência para fins de registro dos Contadores nos Conselhos Regionais de Contabilidade e exercício da Profissão Contábil.

De acordo com a nova redação do artigo 12 do referido Decreto-Lei, os profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão contábil após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O Exame de Suficiência foi instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 853/1999, no entanto, sua aplicação foi suspensa após de várias ações judiciais terem julgado a exigência do CFC inconstitucional, por falta de previsão legal. A partir de hoje, 14/06/2010, a exigência do Exame de Suficiência passa a ser legal.

Além disso, diz o parágrafo segundo do artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, incluído pela referida Lei, que os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
gisele Estevam

Gisele Estevam

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:25

Caramba! Está data é válida para a data do registro ou do término da graduação? No meu caso, eu conclui em dezembro de 2009 e ainda não colei grau, e por isto ainda não fiz o registro, então terei que fazer a prova?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 07:58

Poxa..e eu me formo esse ano...não podia esperar mais um pouquinho essa lei..rsrsrs..Mas..olhando o lado bom...pelo menos fica uma coisa mais séria, com esse exame sendo aplicado..

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
EVERTON

Everton

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 19 junho 2010 | 10:57

E alguém sabe a partir de quando essa lei estará em vigor, a partir de quando ela produz efeitos? Não entendi as disposições finais da Lei, conforme abaixo...
CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 139. Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, produzindo efeitos:

a) a partir da regulamentação e até 31 de dezembro de 2011, em relação ao disposto nos arts. 6o a 14;

b) a partir de 1o de janeiro de 2010, em relação ao disposto nos arts. 15 a 17;

c) a partir de 1o de abril de 2010, em relação aos arts. 28 e 59; e

d) a partir de 16 de dezembro de 2009, em relação aos demais dispositivos;

II - em 1o de janeiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2010, em relação ao disposto nos arts. 48 a 58.

Art. 140. Ficam revogados:

I - a partir de 1o de abril de 2010:

a) a Lei no 7.944, de 20 de dezembro de 1989;

b) o art. 2o da Lei no 8.003, de 14 de março de 1990;

c) o art. 112 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e

d) a Lei no 10.829, de 23 de dezembro de 2003;

II - a partir da publicação desta Lei:

a) o parágrafo único do art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;

b) o art. 2o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979;

c) o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969;

d) o § 2o do art. 288 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e

e) o art. 15 da Lei no 12.189, de 12 de janeiro de 2010.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Luis Inácio Lucena Adams

Arcelio Melo Trovão

Arcelio Melo Trovão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 19 junho 2010 | 20:02

Sou a favor do exame de suficiência e acredito que tende a valorizar mais a profissão e a categoria, uma vez que tende a afasta os maus profissionais, sem capacitação e desqualificados, que apenas macham a imagem de toda uma categoria.

Como exemplo, o exame da OAB em meu Estado em que o índice de aprovação é de menos de 50%, sendo que a maioria absoluta dos reprovados são de faculdades e universidades que não prezam pela qualidade dos seus cursos.




GLAYDSON COSTA MEDEIROS DA SILVA

Glaydson Costa Medeiros da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 20 junho 2010 | 17:59

O meu parecer em relação a prova de suficiência é que realmente coloca a categoria mais uma vez em destaque, ate porque conheço alguns bachareis em Direito, levando em consideração o paralelo entre as provas para carteira da ordem ou do conselho no nosso caso, onde muitos não conseguem passar provando que não estão preparados para o oficio, muito embora respeito os pensamentos e colocações dos companheiros por estarmos numa democracia.



Visitante não registrado

há 16 anos Domingo | 20 junho 2010 | 21:51

Alguém sabe se ja em 2010 serão aplicadas as provas? Afinal a Lei apenas da o direito, torna legal a prova...

EVERTON

Everton

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 20 junho 2010 | 22:04

Profissionais da Contabilidade voltam a ter Exame de Suficiência


Com a aprovação da nova Lei de Regência da Contabilidade (Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010), a Classe Contábil brasileira ganha um novo impulso em termos de ampliação e modernidade dos seus procedimentos, tornando-se mais abrangente e eficaz no sentido de contemplar e registrar os fatos econômicos gerados pela atual sociedade. Dentre as alterações contidas no novo texto, está a volta do Exame de Suficiência para os profissionais da Contabilidade, a partir do segundo semestre de 2010. Por determinação do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em consonância com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade - CRCs de todo o País, reunidos nesta sexta-feira, 18 de junho, na sede do CFC em Brasília, foi formada uma comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, para estudar o assunto e direcionar as ações futuras, inclusive, a preparação do exame em âmbito nacional.

Como primeira medida, ficou estabelecido um período de 45 dias para os profissionais da Contabilidade assimilarem e se adaptarem ao novo sistema. Sendo assim, os bacharéis em Ciências Contábeis poderão requer seus registros nos Conselhos de sua localidade, até o dia 31 de julho, sem a necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do Exame de Suficiência.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro (foto), a nova legislação da Contabilidade brasileira traz a necessária modernidade para a profissão, com benefícios diretos para as empresas e a sociedade que a antiga Lei, 9.295, de 1946, já não contemplava. Atualmente, surgem, a cada dia, novas imposições de controles contábeis, seja pelo extremo dinamismo da economia globalizada, seja pela evolução da sociedade, que se volta para questões sociais e de manutenção da vida no Planeta, onde a Contabilidade precisa estar presente fazendo registros, controles e fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisão.

Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o Exame de Suficiência é fundamental para os profissionais da Contabilidade, porque vai garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços contábeis, compatíveis com o atual momento socioeconômico brasileiro e mundial, especialmente neste momento em que estamos buscando a adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais.

Fonte: http://jornale.com.br/mirian/?p=9712

Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 11:31

Acho muito válido a prova, porém não podemos esquecer que; para um profissional exemplar não basta apenas conhecimento, isto é o mais "fácil" de se conseguir.
Mas servirá ao menos para filtrar os que realmente possuem conhecimento.

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