Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, bom dia!
Uma entidade do terceiro setor possui o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) e, consequentemente, está isenta do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à Cota Patronal, RAT e Terceiros. Porém, ela precisa demonstrar contabilmente essas isenções, ou seja, apurar e lançar os valores como se não usufruísse delas. Em relação a isso gostaria da ajuda dos colegas que possuem experiência com essa demanda.
O contador antigo da entidade, para tal contabilização, usava para a situação contas de Despesas e de Receitas, ambas com os mesmos valores, visto que trata-se apenas da demonstração das isenções usufruídas e que não alteram o resultado do exercício.
Assim ele utilizava as seguintes Contas(valores em reais apenas como exemplo):
Conta de Despesa
ISENCOES DO INSS
ISENCAODO INSS - EMPRESA : R$ 10.000,00 D
ISENCAO DO INSS – RAT: R$ 500,00 D
ISENCAODO INSS – TERCEIROS: R$ 4.500,00 D
Conta de Receita
ISENCOES CONTRIBUICOES DO INSS
ISENCAOCONTRIBUIÇÃO DO INSS – EMPRESA: R$ 10.000,00C
ISENCAO CONTRIBUIÇÃO DO INSS – RAT: R$ 500,00C
ISENCAOCONTRIBUIÇÃO DO INSS – TERCEIROS: R$ 4.500,00C
Ou seja, dos valores apurados, debitava e ao mesmo tempo creditava, não causando assim aumento ou diminuição no resultado operacional, servindo apenas como demonstração das isenções recebidas. Está correto essa forma que ele contabilizava?