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Contabilização de Insenção INSS de entidade do terceiro setor

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 10:40

Prezados, bom dia!
 
Uma entidade do terceiro setor possui o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) e, consequentemente, está isenta do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à Cota Patronal, RAT e Terceiros. Porém, ela precisa demonstrar contabilmente essas isenções, ou seja, apurar e lançar os valores como se não usufruísse delas. Em relação a isso gostaria da ajuda dos colegas que possuem experiência com essa demanda.
 
O contador antigo da entidade, para tal contabilização, usava para a situação contas de Despesas e de Receitas, ambas com os mesmos valores, visto que trata-se apenas da demonstração das isenções usufruídas e que não alteram o resultado do exercício.
 
Assim ele utilizava as seguintes Contas(valores em reais apenas como exemplo):

Conta de Despesa
ISENCOES DO INSS
       ISENCAODO INSS - EMPRESA :  R$ 10.000,00 D
       ISENCAO DO INSS – RAT:             R$     500,00 D                
       ISENCAODO INSS – TERCEIROS: R$  4.500,00 D

Conta de Receita
ISENCOES CONTRIBUICOES DO INSS
       ISENCAOCONTRIBUIÇÃO DO INSS – EMPRESA:  R$ 10.000,00C
       ISENCAO CONTRIBUIÇÃO DO INSS – RAT:             R$      500,00C
       ISENCAOCONTRIBUIÇÃO DO INSS – TERCEIROS: R$  4.500,00C
 
Ou seja, dos valores apurados, debitava e ao mesmo tempo creditava, não causando assim aumento ou diminuição no resultado operacional, servindo apenas como demonstração das isenções recebidas. Está correto essa forma que ele contabilizava?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 13:25

Prezado Salvador,

Em relação à imunidade do do PIS, a entidade para a qual trabalho faz o recolhimento de 1% sobre a Folha. Para deixar de fazer o recolhimento desse PIS sobre a folha de pagamento basta apenas ser portadora do CEBAS ou seria preciso entrar com alguma ação na justiça/receita federal para deixar de recolher?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 14:27

Pois é Diego. Essa entidade que trabalho também possui o CEBAS e também recolhe o PIS sobre a Folha. Até já ouvi que algumas entidades estão conseguindo o "direito" de não recolher, mas somente através de ação judicial.

Em relação ao INSS, quando vc diz que as associações que você trabalha estão isentas da cota patronal do INSS, você se refere à parte do RAT e Terceiros também?

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