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DCTF WEB SEM MOVIMENTO ENVIADA ERRADA

Tifany Sampaio

Tifany Sampaio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 09:38

Prezados, bom dia, enviei a DCTF WEB de uma empresa sem movimento em Janeiro de 2022, sem querer acabei transmitindo a DCTFWEB de maio e junho sem querer, e gerou uma multa de R$ 200,00 para cada declaração.
Minha dúvida, empresas sem movimento só precisam entregar a declaração em Janeiro de cada ano, ou no mês que tiverem movimento. Nessa situação, como faço para contestar/não pagar essa multa? Alguem pode me ajudar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 14:53

Colega, vc está se referindo à DCTF normal de empresas inativas que deve ser entregue em janeiro de cada ano, pois a DCTF/WEB ´é o resultado das informações prestadas no e.social e na e.redinf e é gerada automaticamente a partir destes dois arquivos.
Se a remessa foi inativa, o próprio sistema da Receita não aceita envio.
Agora se há informações no e.social mesmo sem valor de contribuições isso gera uma DCTF/web zero.
Veja se na geração da multa há indicativo de desconto de 50% para pagamento em 30 dias? Se houver, não é melhor pagar?
Vc pode fazer uma defesa através do E.Cac abrindo uma manifestação de inconformidade.



ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 08:02

Bom dia, 

Tenho um cliente que possui uma microempresa enquadrada no Simples Nacional e desde 10/2021 estamos entregando a DCTFWEB sem movimento mensalmente mesmo não sendo obrigatório o envio mensal.
Agora nos questionou se teria como fazer retirada de pró-labore desde 01/2022.
Minha dúvida é se há essa possibilidade de entregar a DCTFWEB como retificadora, já que informamos como sem movimento, sem gerar multa.

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