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Sócio individual movimenta conta bancária antes da distribuição de lucros

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 14:36

Boa tarde prezados colegas, estou com a seguinte situação:
Tenho um cliente que é sócio individual prestador de serviço, o qual movimenta a conta para outros fins pessoais que não estão ligados a empresa antes da distribuição de lucros. Lembro que a empresa dele sempre da lucro.
Isso teria algum problema?
Entendo que na apuração do exercício a conta banco x não baterá com a conta corrente efetiva do banco.

O que os senhores entendem

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 15:05

Entendo que é possível efetuar distribuição de lucro antecipada, desde que demonstrações contábeis intermediárias sejam elaboradas e tal lucro seja evidenciado. É importante lembrar que o código civil (Lei 10.406/02), em seu artigo 1.059, demonstra que os sócios poderão ser obrigados a restituir lucros distribuídos com prejuízo no capital social, além de possíveis questionamentos que a empresa se sujeita por parte do fisco (possível equiparação com pró-labore)

Já, o Art. 50 da Lei 10.406/02 prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada caso exista confusão patrimonial, o que faz com que, os bens dos sócios possam ser penhorados para quitação de dívidas da empresa, mesmo que estes não tenham sido dados em garantia com anuência do sócio.

Com relação a conta corrente, entendo que precisa estar batendo com os extratos bancários.

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