Boa noite,
No seu caso, por ser considerada como não contribuinte, não é necessária a nota fiscal. Pode ccontabilizar sem qualquer problema.
"Receita Federal considera como documento para comprovação de receita/despesa a NF, o recibo ou documento equivalente. Não é de
competência da Receita Federal analisar a obrigatoriedade, ou não, de
emissão de nota fiscal nas operações do contribuinte. Lei 8.846/1994, artigo 1°; Parecer Cosit/Ditir n.º 351, de 22 de março de 1993.
Com isto, se uma pessoa jurídica não possui autorização para impressão de NF do Estado/Município, poderá confeccionar documento interno para
comprovação das receitas/despesas auferidas."
Fonte: https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/300851/compra-de-ativo-imobilizado-sem-emissao-de-nota-fiscal/