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Devedores duvidosos

Luís Henrique Nogueira

Luís Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:25

Boa Tarde.

A empresa onde eu trabalho faz o lançamento de devedores duvidosos no momento em que a duplicata do cliente vai para protesto no cartorio. Pesquisei algo sobre o assunto, como o Princípio da Prudência, mas não cheguei a um denominador comum. O que mais encontrei foi que deveria ser feito pela média dos últimos três anos. Alguém saberia a maneira correta e o preceito legal?

Obrigado.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 13:30

Luís Henrique Nogueira

Quando voce afirma: "faz o lançamento de devedores duvidosos no momento em que a duplicata do cliente vai para protesto no cartorio".

Subentende-se que a provisão para devedores duvidosos está sendo feita no momento que a duplicata vai para cartório. Voce há de concordar comigo que este não é o momento adquado para fazer a provisão, haja vista que está duplicata ainda está sofrendo um proceso de cobrança, portanto ainda não se tornou um título INCOBRÁVEL.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Junior Diniz Fagundes

Junior Diniz Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 11:46

Pelo que entendi essa Provisão para devedores duvidosos que vc. fala, na verdade é "Perdas no recebimento de créditos". Há diferença de entendimento na legislação.

Dê uma lida na lei 9430/96.

Na empresa em que trabalho, apenas no final do ano fazemos essa provisão, ou seja, valores até R$ 5.000,00 vão direto para resultado (Despesa), valores entre R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00 é constituida a provisão para devedores duvidosos, lembrando que quando esses créditos forem recuperados/recebidos, há que adicionar no lucro real para cálculo do IRPJ e CSLL

OK

Diniz

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