Graciela Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa Noite!Não entendi está nova obrigação do GTIN? Cada produto deverá ter uma etiqueta de código de barra, ou apenas na NF cada produto deverá ter destacado o código de barra?
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Graciela Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa Noite!Não entendi está nova obrigação do GTIN? Cada produto deverá ter uma etiqueta de código de barra, ou apenas na NF cada produto deverá ter destacado o código de barra?
Marcia Andrade
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser
destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc
O que mudará a partir de 2022 então?
Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG (cadastro centralizado de Gtin), mesmo que o emitente não seja o dono da marca. Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP (cadastro nacional de produtos), pois caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes ,a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade. Assim como é fundamental os varejistas, atacadistas e distribuidores, cadastrarem o Gtin dos produtos que o possuírem, nas entradas desses itens em seus estoques ,para que quando forem emitirem a Nf-e ou Nfc-e de venda, os mesmos códigos sejam informados, visando assim evitar a rejeição da emissão desses documentos pela Sefaz.
Quem deve cadastrar código Gtin?
Os donos de marcas deverão registrar o código Gtin através do pagamento de taxa anual pelo site https://www.gs1br.org/, já os revendedores deverão fazer o cadastro do código para que os mesmos sejam informados em sua Nf-e e Nfc-e.O código Gtin é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos, tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista ,conforme nota técnica 2021.003.
Graciela Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Então é obrigatório para todos os setores? A preocupação é com o MEI, que produz produtos artesanais, que para atualizar o sistema na geração do EAN vai encarecer o produto!
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