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Emissão de NF

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 12:30

Boa Noite!Não entendi está nova obrigação do GTIN? Cada produto deverá ter uma etiqueta de código de barra, ou apenas na NF cada produto deverá ter destacado o código de barra?

Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 13:14

Boa tarde!
Se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser
destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc

O que mudará a partir de 2022 então?
Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG (cadastro centralizado de Gtin), mesmo que o emitente não seja o dono da marca. Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP (cadastro nacional de produtos), pois caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes ,a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade. Assim como é fundamental os varejistas, atacadistas e distribuidores, cadastrarem o Gtin dos produtos que o possuírem, nas entradas desses itens em seus estoques ,para que quando forem emitirem a Nf-e ou Nfc-e de venda, os mesmos códigos sejam informados, visando assim evitar a rejeição da emissão desses documentos pela Sefaz.
Quem deve cadastrar código Gtin?
Os donos de marcas deverão registrar o código Gtin através do pagamento de taxa anual pelo site https://www.gs1br.org/, já os revendedores deverão fazer o cadastro do código para que os mesmos sejam informados em sua Nf-e e Nfc-e.O código Gtin é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos, tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista ,conforme nota técnica 2021.003.

Marcia Andrade
Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 19:20

Então é obrigatório para todos os setores? A preocupação é com o MEI, que produz produtos artesanais, que para atualizar o sistema na geração do EAN vai encarecer o produto! 

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