x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 875

Aplicação das IFRS na gestão do ativo imobilizado

ROSILENE

Rosilene

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 14:22

Olá, pessoal! Tenho algumas dúvidas acerca da correta contabilização do ativo imobilizado.

A empresa em questão é capital aberto. Nas demonstrações financeiras a empresa sempre divulga que revisa periodicamente a vida útil e o valor residual
dos ativos. Porém, essa revisão de vida útil e residual nunca foi feita de maneira apropriada de acordo com as IFRS, sendo que a empresa ainda adota as taxas
de depreciação de acordo com a tabela fiscal. Ela também não adota valores residuais (os ativos imobilizados depreciam até ficarem com valor líquido zerado).

Supondo que no momento atual (2022) eu queira passar a adotar corretamente as IFRS e aplicar valores residuais e revisar a vida útil dos bens contratando uma empresa especializada nesse tipo de avaliação, me surgem dúvidas de como ocorreriam as contabilizações decorrentes dessa aplicação.

1.     Como deve ser contabilizado o primeiro ajuste de vida útil e residual? Quais contas devo debitar e creditar?
2.     Ainda seria permitido adotar a metodologia do custo atribuído (deemed cost)?
3.     Esses ajustes devem ser retroativos (lançados na contabilidade de exercícios anteriores) ou devem ser efetuados dentro do exercício vigente?
4.     Como devem ser contabilizados os ajustes anuais de vida útil e residual (nos exercícios subsequentes ao do primeiro ajuste)? Quais contas devo debitar e creditar?
5.     Nos casos dos bens que já estão com valor contábil zerado (100% depreciados), é permitido algum tipo de ajuste de vida útil ou residual com essa nova avaliação de vida útil?
6.     Esses ajustes devem ser feitos no intangível também, ou apenas para o imobilizado?

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.