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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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silvia carolina

Silvia Carolina

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 08:58

Boa tarde, tenho uma empresa que prestou alguns serviços sem emitir nota fiscal, porém esses recebimentos foram lançados a debito banco e a credito adiantamento de clientes (passivo), sendo que não tenho notas o suficiente para baixar essa conta. O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora.


Bom dia,
Em relação a essa resposta, sobre AFAC gostaria de saber como funciona porque estou fechando uma empresa de 2009 lucro presumido que a DIPF ja foi feita. Mesmo assim posso lançar para essa conta? E no caso da resposta ser sim isso tem que constar em contrato ou não?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:10

Silvia Carolina

Boa tarde, tenho uma empresa que prestou alguns serviços sem emitir nota fiscal, porém esses recebimentos foram lançados a debito banco e a credito adiantamento de clientes (passivo), sendo que não tenho notas o suficiente para baixar essa conta. O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora.
O saldo remanescente que não tem as notas para justificar os recebimentos e consequentemente a tributação é entendido como que dinheiros que os sócios injetaram na empresa. Dessa forma, terás que lançar esses valores como AFAC (Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital).

Nota:

1 - Os sócios deverão ter lastro na pessoa física para suportar a operação.

2 - No próximo exercício a DIRPF deverá comtemplar esse valor.

Para seu conhecimento:

Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móves e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

PRESUNÇÃO - Presume-se omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:

1 - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

2 - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

3 - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

ARBITRAMENTO - Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.

NOTIFICAÇÃO - A autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida à pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão de receita.

DEFESA - Entretanto, o que se verifica, em boa parte dos casos de notificação por arbitramento de omissão de receita, são abusos da autoridade fiscalizadora, ao extrapolar os critérios previstos na legislação para proceder ao lançamento.

Por exemplo, improcede a autuação com base em com base em omissão de receitas por existência de depósitos bancários não contabilizados quando a fiscalização não logra demonstrar cabalmente a existência da omissão. Não cabe autuação baseada em meros indícios. Para efeito de determinação da receita omitida, neste caso, os créditos devem analisados individualizadamente, observado que não serão considerados os decorrentes de transferência de outras contas da própria pessoa jurídica.

Vide algumas decisões na esfera administrativa sobre o assunto:

PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE COMPRAS EFETUADAS - Não se admite a presunção de omissão de receitas que esteja baseada exclusivamente nas diferenças apuradas entre os totais mensais faturados pelo fornecedor e os totais mensais contabilizados pelo contribuinte, tendo em vista que esta diferença se explica pelo fato da escrituração das compras é feita pela interessada na data do efetivo recebimento das mercadorias e não na data do faturamento. (Acórdão nº 105-14.402, 1º CC/5ª Câmara, publ. 18/10/04)

OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário. (Acórdão nº 103-21.437, 1º CC/3ª Câmara, publ. 24/12/03)

OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE INTERNAÇÃO DE NUMERÁRIO NA CONTABILIDADE - TRÂNSITO DE RECURSOS FINANCEIROS SEM CONOTAÇÃO DE RECEITA - GESTÃO DE NEGÓCIOS - A mera passagem de recursos pela contabilidade em face de certo contrato de gestão não caracteriza percebimento de receita tributável na empresa gestora. (Acórdão nº 103-21.325, 1º CC/3ª Câmara, publ. 23/09/03)

OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - O confronto entre a movimentação bancária contabilizada e a receita auferida, principalmente nos postos de gasolina quando reconhecidamente existe a chamada 'troca de cheques' em fins de semana para atendimento à clientela e fornecimento de capital de giro, não é suficiente para caracterizar o desvio de receita por parte da pessoa jurídica, sendo necessário maior aprofundamento na investigação para a comprovação da omissão, sob pena da tributação meramente sobre depósitos bancários. Recurso provido. (Acórdão nº 01-02.877, CSRF/1ª Turma, sessão de 13/03/00)

Sds.

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ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:32

Bom dia Claúdio, Concordo que tal situação caracteriza-se como omissão de receitas devido à falta de emissão das notas fiscais. No entanto, achei que sua orientação foge à essência dos fatos contábeis ocorridos, pois o dinheiro injetado no patrimônio provem de clientes e não de qualquer dos sócios da empresa.
[code]"O saldo remanescente que não tem as notas para justificar os recebimentos e consequentemente a tributação é entendido como que dinheiros que os sócios injetaram na empresa. Dessa forma, terás que lançar esses valores como AFAC (Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital).

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:41

Prezados, segue um exemplo completo de contabilização das operações:


A empresa "A" recebe da Empresa "B", em 20.01.2008, um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 por conta de um pedido de serviços no valor total de R$ 2.500,00, a ser entregue no prazo de 15 dias, e cujo saldo será pago 30 dias após a entrega.

Por ocasião do recebimento do adiantamento, em 20.01.2008, teríamos o seguinte lançamento:

D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
R$ 1.000,00

Em 05.02.2008, por ocasião da entrega dos serviços, será efetuado o registro da operação de venda da seguinte forma:

D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receita de Serviços(Resultado)
R$ 2.500,00

Em seguida, é reconhecida a baixa do adiantamento recebido em 20.01.2008, de forma que a conta "Clientes" reflita a realidade da negociação, restando somente o saldo a receber na data contratada:

D - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
R$ 1.000,00


Finalmente, em 05.03.2008, data do vencimento da obrigação da empresa "B", por ocasião do recebimento do saldo remanescente, seria realizado o último lançamento:

D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
R$ 1.500,00

Nota: Se a empresa recebeu e contabilizou um adiantamento de clientes e não houve desfazimento do negócio, tal operação deverá culminar com a emissão da nota fiscal de prestação de serviços, invariavélmente.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:44

Aldemir Nascimento da Silva.

Se falarmos de "Essencia Sobre a Forma" o amigo está mais do que coberto de inumeras razões.

Porém, o entendimento contábil para tal situação pelo menos que reconheço nesses 17 anos de labuta contábil é:

1 - se a empresa recebeu valores que não são justificados através de uma nota fiscal, indubitavelmente alguem injetou dinheiros por lá, concorda?

2 - se os dinheiros que estraram na conta da empresa não foram acobertados por um contrato de qualquer natureza, subtende-se que alguem pois o dinheiro lá, concorda?

Ora, paltado nessa informação e sabendo que não haverá emissão de nota ou qualquer documento capaz de suportar o aporte, logo a saída menos danosa é o registro de acima indicado até por que isso teria impacto menos doloroso no que se diz respeito as questões tributárias.

Observe a ultima frase da consulente:

"O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora."

Ela confessa abertamente que os recebimentos são "por fora" logo não haverá emissão de qualquer documento contábil.

Desta forma meu conterraneo, o fisco entenderá que houve sonegação de receita por que não houve a emissão de nota fiscal logo há ai o crime tributário de "sonegação fiscal" nós contadores idoneos sabemos piamente que o valor oriundo dos saldos remanescentes sem dúvidas alguma proveio de alguma fonte.

Todavia a referencia que fiz e defendo que: "O saldo remanescente que não tem as notas para justificar os recebimentos e consequentemente a tributação é entendido como que dinheiros que os sócios injetaram na empresa. Dessa forma, terás que lançar esses valores como AFAC (Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital)." Pense pelo lado de Contador (não aquele que apenas calcula impostos) e certamente verás que o entendimento procede.

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ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:53

Prezado Cláudio,

Baseado nas informações e no registro contábil do adiantamento quem injetou o dinheiro? o cliente ou o sócio da empresa? Pelo que entendi foi o cliente. Entendo que tal situação não pode começar de um jeito e terminar de outro conforme você propôs, razão pela qual exemplifiquei a contabilização das operações do começo ao fim.

Está claro pelo registro contábil do adiantamento que a origem dos recursos foi o cliente e não qualquer outra pessoa (sócios). Assim a solução natural seria a emissão da nota fiscal. Existe um impasse entre nossos entendimentos. Gostaria de que os demais participantes do fórum se pronunciassem sobre a questão.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 10:38

Amigo Aldemir Nascimento da Silva, preste atenção na dúvida da moça.

Vou repetir com citação a dúvida dela, preste atenção no último parágrafo que ela redigiu.

Boa tarde, tenho uma empresa que prestou alguns serviços sem emitir nota fiscal, porém esses recebimentos foram lançados a debito banco e a credito adiantamento de clientes (passivo), sendo que não tenho notas o suficiente para baixar essa conta. O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora.

É claro que pelas inumeras legislações que temos inclusive a fiscal (ISS e ICMS) toda operação deve ser acobertada por uma nota fiscal.

Porém nossa consulente já declarou no parágrafo em referencia que:

"O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora."

Ora, se não haverá mais a emissão da nota inclusive porque ela afirma que os tais recebimentos são "POR FORA" como o amigo daria baixa nesse passivo? pois ela disse ter lançado na conta de adiantamentos de clientes? sinceramente não vejo nenhum impasse simplesmente porque a consulente deu todas as peças possiveis para analisarmos.

Bom, o passivo de fato existe porque teve um ativo lá no banco que provavelmente ja foi gasto, concorda? lançar como perda não pode porque não houve devolução dos valores, extornar o lançamento sem chances porque não houve devolução dos valores, concorda? a menos que exista outra saída plausível baseado nas informações da moça, não vejo saída para o impasse que voce diz haver.

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ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 11:04

Prezado Cláudio, Entendo seus argumentos, mais não concordo com a saída por você proposta. A baixa do passivo deve ser feita conforme os lançamentos contábeis que exemplifiquei. A empresa prestou serviços e teve um custo para isso não foi? O custo os serviços prestados precisa ser oportunamente confrontado com a "receita correspondente" não é? dentro do que você propõe, em que momento isso acontece? Se não acontece não há o atendimento aos princípios contábeis pertinentes à matéria. Você está transformando uma coisa em outra. Gostaria da opinião dos demais membros, por gentileza.

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:04

Bom dia a todos,

Sobre o questionamento da usuária Silvia Carolina, a seguir citada:

Boa tarde, tenho uma empresa que prestou alguns serviços sem emitir nota fiscal, porém esses recebimentos foram lançados a debito banco e a credito adiantamento de clientes (passivo), sendo que não tenho notas o suficiente para baixar essa conta. O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora.
, gostaria de saber dos experientes e valorosos colegas (M. Messias, Saulo Heusi e outros) se concordam com a orientação repassada pelo ilustre colega Cláudio Rufino, a seguir citada:

O saldo remanescente que não tem as notas para justificar os recebimentos e consequentemente a tributação é entendido como que dinheiros que os sócios injetaram na empresa. Dessa forma, terás que lançar esses valores como AFAC (Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital).


Agradeço quanto a um retorno.

Aldemir

silvia carolina

Silvia Carolina

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:24

Bom dia,
Em relação a essa resposta, sobre AFAC gostaria de saber como funciona porque estou fechando uma empresa de 2009 lucro presumido que a DIPF ja foi feita. Mesmo assim posso lançar para essa conta? E no caso da resposta ser sim isso tem que constar em contrato ou não?

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:37

Bom dia Sílvia,

Com todo respeito ao colega Cláudio Rufino, não concordo em hipótese alguma com a solução de registro contábil por ele proposta. Solicitei a opinião dos demais membros. Se conseguirem provar que estou errado, não terei problema algum em me retratar, pois o erro é necessário ao processo de aprendizado, no entanto, acredito no que faço e gosto de ir até o final da discussão.

Aldemir

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 21:39

Silvia Carolina.

Boa tarde, tenho uma empresa que prestou alguns serviços sem emitir nota fiscal, porém esses recebimentos foram lançados a debito banco e a credito adiantamento de clientes (passivo), sendo que não tenho notas o suficiente para baixar essa conta. O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora.

Veja bem.

A solução apresentada visa apenas solucionar um problema contábil cuja providência deveria ter sido tomada antes dos créditos terem sido aportados na conta corrente da empresa.

Conforme suas palavras:

"O que devo fazer para zerar essa conta ja que estou com um saldo alto e na verdade são recebimentos por fora."

Agora vem aquela cérebre pergunta: Já pensaram em emitir uma nota fiscal com esses valores? Os sócios demonstraram interesse em resolver a situação?

Ora, se os recebimentos foram como você diz "POR FORA" tais valores nem deveriam ter sido creditados na conta da empresa, pois assim evitaria todo esse transtorno.

A solução ainda que paliativa que lhe apresentei é menos complicada para empresa e complexa para o sócio por que este deverá ter lastro na pessoa física para suportar tal situação. Concordo com o que já foi dito que o correto e ideal seria a emissão da nota para acobertar o aludido saldo que está no passivo na conta de "adiantamentos de clientes", mas pelo visto esse não é bem o intento dos administradores de sua empresa, e uma outra solução seria a celebração do contrato de mútuo o que não merece muitos comentários porque a lavratura de um contato nestes termos dependeria de enésimos fatores que não foram citados ao longo do debate.

Ainda na mesma linha de raciocínio e como agora você diz que:

Bom dia,
Em relação a essa resposta, sobre AFAC gostaria de saber como funciona porque estou fechando uma empresa de 2009 lucro presumido que a DIPF ja foi feita. Mesmo assim posso lançar para essa conta? E no caso da resposta ser sim isso tem que constar em contrato ou não?

Pela sua nova postura, entende-se agora que esses fatos contábeis ocorreram em 2009. Dado a isso você poderia também pensar em lançar o tal valor segundo as técnicas de "ajustes de exercícios anteriores" o que também seria uma solução paliativa e a forçaria a retificar todas as declarações entregues até agora.

É importante deixar bem lúcido e muito mais claro e evidente, que o que estamos discutindo aqui não é o ponto de vista de A ou B mas sim uma solução plausível dentro das técnicas contábeis para eximir um lapso temporal cometido pela contabilidade de sua empresa.

Ademais, o Fórum Contábeis não comunga e nem orienta que colegas contabilistas promovam contabilizações diferentemente daquelas dentro das leis e legislações brasileiras, porque isso não faz parte das premissas elencadas nas regras básicas do Fórum, mas sim procura indicar possíveis soluções sempre dentro das técnicas contábeis, ficando o uso das aludidas orientações por conta do autor da dúvida. E se olharmos bem entre linhas gerais, em comentários propostos por esses que vos escreve, as conseqüências já foram amplamente apontadas.

Outrossim, vai como boa dica e sugestão você consultar seu superior imediato e indaga-lo em como deverás proceder, certamente ele lhe orientará de forma concisa, ademais após a orientação do mesmo, você estará isenta daquelas responsabilidades técnicas.

Sds.

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ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 08:51

Amigo Cláudio Rufino,

Poderia me esclarecer algumas dúvidas?

É correto pagar uma conta a quem não é o titular do crédito?

Na sua orientação você propôs fazer um aumento de capital usando créditos pertencentes aos clientes da empresa (conta Adiantamentos de Clientes), Este procedimento está correto?

Aldemir

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 09:12

Amigo Cláudio Rufino,

Fiquei curioso quanto à possibilidade de resolução do problema apresentado pela Silvia Carolina (necessidade de zeramento da conta adiantamentos de clientes) usando a técnica de "ajustes de exercícios anteriores" por você citada, tem como você esclarecer isso demonstrando através de lançamentos contábeis?

Aldemir

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 19:35

Amigo Cláudio Rufino,

Poderia me esclarecer algumas dúvidas?

É correto pagar uma conta a quem não é o titular do crédito?

Na sua orientação você propôs fazer um aumento de capital usando créditos pertencentes aos clientes da empresa (conta Adiantamentos de Clientes), Este procedimento está correto?

Aldemir

Caro amigo, não pretendo aqui discutir com você "Princípios de Contabilidade" até porque pelo seu perfil que consta como de "CONTADOR" seria redundante falar-lhe dos aludidos princípios visto ser você um profissional que pelo que nos parece estuda e interpreta as leis e resoluções emanadas por aqueles órgãos que regula os procedimentos contábeis.

Agora vamos a sua pegadinha, porem dividirei sua pergunta para ficar bem clara a interação.

Poderia me esclarecer algumas dúvidas?
É correto pagar uma conta a quem não é o titular do crédito?


Seja coerente meu colega, não há conta de ninguém a ser paga, leia a dúvida da moça com diligencia e zelo e se possível for, interprete de forma racional. Veja que o problema está no exercício de 2009 e mesmo que fosse no exercício corrente as saídas apontadas por mim estão dentro das técnicas usuais por profissionais (verdadeiros contadores cientistas, homens que não massificam as empresas mas que usam dos recursos das boas técnicas de contabilizações e em alguns casos se prevalecem da elisão fiscal) que visam a harmonia entre clientes x profissional contábil.

Na sua orientação você propôs fazer um aumento de capital usando créditos pertencentes aos clientes da empresa (conta Adiantamentos de Clientes), Este procedimento está correto?

Aldemir


Você não compreendeu minha explanação nem tão pouco se deu ao trabalho de ler a postagem da moça com cautela, observe que em nenhum momento disse para A ou B fazer aumento de capital até por que isso demandaria registros naqueles órgãos homologadores dos seguintes documentos:

1 - contrato social;
2 - CNPJ e Afins;
3 - DECA e/ou CCM.

Outra coisa, o crédito que está na tal conta do passivo "Adiantamento de Clientes" é pertencente a empresa que registrou o DEBITO na conta do ativo circulante "BANCOS" ou estou errado? ao menos foi isso que todo tempo nossa consulente advertiu. Ademais a proposta que inicialmente foi feita era simplesmente fazer o registro contábil da operação para o zeramento da conta de credito passiva já que a consulente afirma que tais recebimentos foram "POR FORA" logo ela teria que debitar a conta de credito que mantém o valor "vultoso" tendo como contrapartida a aludida conta de credito "crédito de sócio para futuro aumento de capital"

Ora, meu caro amigo contador, se a contabilidade daquela empresa fez o tal registro na conta de credito já amplamente falada nesses debates (esses e ou outros anteriores), foi simplesmente na doce ilusão de aparecer um documentos hábil que acobertasse a operação o que culminaria no registro contábil da conta de receita(CR) tendo como contrapartida aquela conta registrada no passivo. Sobre minha orientação não tenho mais o que dizer nem a você nem ao dono(a) da dúvida.

Amigo Cláudio Rufino,

Fiquei curioso quanto à possibilidade de resolução do problema apresentado pela Silvia Carolina (necessidade de zeramento da conta adiantamentos de clientes) usando a técnica de "ajustes de exercícios anteriores" por você citada, tem como você esclarecer isso demonstrando através de lançamentos contábeis?

Aldemir


Muito me intriga essa sua indagação após o amigo promover várias condenações de minhas orientações, então o que posso lhe dizer é que no meu entendimento e após lêr as suas mensagens 28 (vinte e oito no total) percebo que há uma certa desconfiança e ou provocações ou ainda, parece que o amigo está aqui fazendo uso do Forum Contábeis apenas testando a capacidade dos participantes. Ora é humanamente impossível um profissional na sua faixa etária e com perfil sugestivo de contador nunca ter lido sobre "AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES", acaso nos 4 ou 5 anos que o amigo passou em uma Faculdade seus docentes nunca lhe falaram disto? Estranho como as faculdades deixam a desejar. Promova uma pesquisa no banco de dados do Fórum ou em páginas do Google e terás inúmeros exemplos de lançamentos contábeis que satisfarão sua "curiosidade"

Observe meu caro amigo contador, o Fórum Contábeis já recebeu até o momento 12.735,481 o que se traduz pela confiança e seriedade dos profissionais e simpatizantes que por aqui buscam informações e tenha certeza meu caro, muitos já resolveram seus problemas aqui. Notar ainda que o nosso bom e competente Fórum Contábeis é visitado por autoridades das mais diversas autarquias, conselhos regionais e agentes da RFB, logo mais uma vez pode-se afirmar que aqui há seriedade nas trocas de informações e experiências, até porque os homens e mulheres que por aqui dão suas contribuições as fazem de própria experiência porque já viveram tais aspectos.

Na qualidade de moderador e fazendo uso das atribuições do cargo a mim conferido e que zelo e primo pela organização do Fórum, trancarei este post por motivos do mesmo ter perdido o sentido já que tornou-se apenas uma página com postagens redundantes tendo em vista que a dúvida da consulente há muito já foi respondida.

Equipe de Moderação e Consultoria Especial

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