Elisa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia!
Recebemos um auto de infração de ICMS referente a uma importação que utilizaram um benefício na época que não se aplica, recorremos mais o processo foi finalizado e ficamos com o débito abaixo para pagar, porem, na época da autuação não foi provisionado nada, nós parcelamos a dívida e agora estou com a seguinte dúvida:
1. O valor principal consigo me creditar, mas por conta do parcelamento só consigo mês a mês conforme pagamento, como vou contabilizar o valor total do ICMS principal então?
Dívida R$ 792.144,19 / 60 parcelas, sendo:
Principal: R$ 350.493,80
AM: R$ 99.329,97
Multa: R$ 210.296,32
Honorários: R$ 132.024,02
a) Contabilização da parcela do principal creditável mês a mês = R$ 5.744,22
D - ICMS a recuperar
C - Parcelamento ICMS
b) Contabilização das despesas total no mês = R$ 441.650,31
D - Despesas
C - Parcelamento