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SPED (ECD) / FCONT no caso de cisão parcial

Roger Vilela

Roger Vilela

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:46

Algum contabilista já passou por uma cisão parcial em 2010, pois estou com dificuldades para gerar o ECD e o FCONT.

Nesse caso ocorreu uma cisão em 18/04/2010, então tenho que entregar o ECD de 01/01/2010 à 18/04/2010, entretando o sistema no SPED não gera as demonstrações (Balanço e DRE), e se entregar o SPED terei que escriturar um livro, e depois para o restante do ano terei que gerar um SPED de 19/04/2010 e 31/12/2010, gerando outro livro fiscal. Antes do SPED no caso de cisão parcial entregava a DIPJ em situação especial e escriturava apenas um livro no ano pois a empresa não deixou de existir... Então agora eu terei dois livros digitais para o ano? Se alguém tiver alguma informação sobre o assunto, favor postar.

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