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EXTRATO BANCÁRIO

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 17:18

Boa tarde prezados

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da conciliação dos extratos, pois fui questionado que no extrato bancário quando o pagamento tem multas e juros, tem que haver sempre o lançamento de 2ª fórmula para que fique um valor único lançado como pagamento e assim espelhando o extrato bancário e contabilidade, mesmo sabendo que fazendo lançamentos de 1ª fórmula no final o saldo será igual. Alguém sabe dizer se há alguma base legal para essa obrigatoriedade?

Grato desde já!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 08:19

O fato contábil representa aplicação de recursos (débito) em duas contas distintas, um passivo e uma despesa, sendo de uma origem única (crédito), um ativo.

Não me recordo de nenhuma base legal que verse diretamente sobre o tema, mas já fui em algumas palestras onde foi abordado que o termo "mantido em boa ordem" tem como objetivo, garantir que o registro contábil seja analítico, possua clareza, e possa ser facilmente analisado em conjunto com o documento que originou o mesmo.

Mesmo assim, entendo que, por vezes pode existir uma limitação tecnológica do software para geração de lançamentos em 2ª, 3ª e 4ª fórmula. Neste caso, acredito que cabe o profissional efetuar o julgamento com base nos CPC's, principalmente, no que tange a materialidade, custo benefício, e relevância do registro contábil, levando em consideração, não somente, mas principalmente o porte da empresa.

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4 , Suporte Técnico
há 2 anos Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 08:47

o problema e que muitos extratos bancários (ex banco itau) não são muito claros e você não consegue conciliar as informações  e atualmente os bancos fazem aplicações automáticas que complicam ainda mais  

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