Alessandra Rodrigues Torres
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFoi recebido uma nota fiscal no dia 01/08 onde fizemos a entrada no dia 10/08, porém o financeiro baixou na data 07/08, se tratando de movimento bancário, sabemos que não tem como realizar um pagamento com data anterior a data presente que seria 10/08, porém como foi pago em dinheiro, a pessoa conseguiu baixar com data anterior ao da data de entrada da nota fiscal.
No meu entendimento a data de entrada da mercadoria é o fato gerador para pagamento, fiscal e contábil, mais não encontrei nenhum embasamento que informe que a data de pagamento só pode ser realizada a partir da data de entrada da mercadoria, ou seja, se a data base de entrada é 10/08 só é permitido pagar no mesmo dia ou posterior conforme data de vencimento do título.