Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Fomos autuados indevidamente por ICMS não recolhido em 2017.
Entramos com ação judicial mas como precisavamos da CND estadual fizemos um parcelamento, cujos valores pagos iamos contabilizado no ativo, esperando o fim da ação.
Agora chegou o deslinde e perdemos ação. O que fazer com esses valores ativados como à receber?
Agradeço o auxilio