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VENDA DE IMÓVEL DA EMPRESA PARA O SÓCIO

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 09:17

Olá. 


Gostaria de esclarecimento sobre a seguinte situação:   Uma empresa do Simples Nacional realizou a compra de um imóvel e agora irá vender para o sócio. Como posso proceder nessa situação em questão contábil- lançamentos e em questão de tributação.    No caso teria que gerar uma N.F como venda de imobilizado da empresa para o sócio certo? No caso de ganho de capital terá tributação de IRPJ.   

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 15:18

Venda de imóveis não precisa de nota fiscal. O documento seria a matrícula. Como a empresa provavelmente não possui atividade de compra e venda de imóveis próprios (senão não poderia ser do simples nacional), entendo que a tributação realmente é IRPJ por ganho de capital (não me recordo agora da base legal nem do código de recolhimento, pois tivemos caso parecido a muito tempo).

Acho que também é interessante verificar se o ganho de capital também é somado ao faturamento para fins de desenquadramento do regime. Se alguém tiver esta informação para compartilhar, acho que seria interessante tirar esta dúvida.

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