
Leandro Ms
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá, tenho a seguinte dúvida, uma empresa do Lucro Real que fabrica e vende produto em SC quer montar um CD em SP, sei que a aliquota de ICMS interestadual é de 12% para os dois estados, porém desse CD ele pretende vender para o próprio estado de SP e a alíquota interna é de 18%, minha dúvida é: para que ele não desista de montar esse CD ele pode por exemplo emitir essa nota de venda da sua matriz em SC e não na filial do CD, na minha visão não é a forma legal, ou é? Exixte alguma forma legal de não ter esse acrescimo de 6% a mais de ICMS? (Obs: o CD vai ser um CNPJ filial) Muito Obrigado!
fiscal
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