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Férias de estagiário

Giovane Moraes

Giovane Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 19:37

Prezados,
Sou estágiario, trabalho em uma empresa de pequeno porte, recebo R$1.000 de bolsa auxílio e preciso de uma orientação sobre as férias.

Em 31 de julho completei 1 ano de contrato, ele foi renovado por mais 1 ano.
Em agosto, teoricamente, eu poderia ficar 30 dias em casa e receberia o meu salário normalmente no fim do mês (referente ao recesso remunerado), certo? Mas isso não aconteceu.

Neste mês de setembro acordei com minha gestora de ficar 7 dias em casa de recesso (pois a empresa não tem condições de ficar 30 dias sem eu).

Minha dúvida é: Se a empresa me pagar os R$1.000,00 referente ao recesso remunerado, e eu ficar somente 7 dias em casa, no final do mês eu receberei o meu salário normalmente dos 23 dias trabalhados, descontando os 7 dias que fiquei de recesso?

THIAGO LARANJO

Thiago Laranjo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 09:17

Bom dia Giovane como vai?

A legislação que temos que debruçar é a LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008. (Lei do Estagio);

Em 31 de julho completei 1 ano de contrato, ele foi renovado por mais 1 ano.
Em agosto, teoricamente, eu poderia ficar 30 dias em casa e receberia o meu salário normalmente no fim do mês (referente ao recesso remunerado), certo? Mas isso não aconteceu.
Em partes,  o "Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.", portando a lei nao fala que tem que ser em AGOSTO/SETEMBRO, so cita preferencialmente nas férias escolares;

Minha dúvida é: Se a empresa me pagar os R$1.000,00 referente ao recesso remunerado, e eu ficar somente 7 dias em casa, no final do mês eu receberei o meu salário normalmente dos 23 dias trabalhados, descontando os 7 dias que fiquei de recesso?
Nao, o § 1o   do art 13 traz que : "O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação."; portanto você deve receber sua bolsa em valores integrais;

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