Sandro.
Caros amigos, peguei uma transportadora de cargas no
simples nacional e na condicao de exceto produtos perig...., ou seja, transporta entregas de mercadorias para uma distr.de alimentos e estou com algumas duvidas quanto a seu processo contabil. o conhecimento de frete deve ser lancado como prest.serviço ou notas de saida simplesmente? (sao CTRC, intermunicipais)
Mensagem Editada por Sandro em 19/6/2010 16:56:22
levando em conta que os
CFOP´s relativos a atividade de seu cliente estão discriminados como "prestação de serviços" logo a contabilização poderá seguir o mesmo critério da escrituração fiscal.
Veja abaixo.
5.351 6.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
5.352 6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353 6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5.354 6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.355 6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356 6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357 6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
5.359 6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.Logo, a conta que receberá o lançamento poderá ser classificada da seguinte forma:
3. Receitas
3.1 Receitas Brutas
3.1.1 Receita Com Prestação de Seriços
3.1.1.1. Prestação de Serviços de Transportes.