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Contabilização de rendimentos financeiros mensais

Luiz Antonio Padim Machado

Luiz Antonio Padim Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 18:40

Boa tarde
Estou elaborando a contabilização de aplicações financeiras de um cliente e necessito de ajuda no sentido de como lançar na contabilidade os rendimentos sobre o saldo aplicado, sem gerar receita de aplicações para tributação.

Empresa tributada pelo lucropresumido, efetuou uma aplicação financeira em 31/01/X1, conforme lançamento contábil abaixo:

D – Aplicação Financeira Banco A (AtivoCirculante) - 1.000,00
C – Banco A conta corrente (Ativo Circulante) -1.000,00

Em 28/02/X1, a empresa recebeu extrato daaplicação e evidenciou o seguinte:
Rendimento Bruto: 100,00
IRF Projetado: 22,50
Rendimento líquido: 77,50

A empresa não efetuou nenhum resgate no período.Segundo o regime de competência, para efeitos contábeis, devo reconhecer o
rendimento da aplicação, porém, segundo a regra fiscal, posso oferecer estes rendimentos para tributação somente no momento do resgate.

Existe uma forma, contabilmente aceita, de atualizar o saldo de minha aplicação financeira sem lançar estes rendimentos no
resultado da empresa, enquanto não ocorrer o resgate, de forma a facilitar o controle da posterior tributação?
Como devo proceder contabilmente e fiscalmente neste caso?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:17

Aqui no escritório nós consideramos a contabilidade independente de normas fiscais, ou seja, lançamos mensalmente as receitas financeiras pelo princípio da competência. Para que também possamos obedecer o princípio da prudência, transferimos o valor de IRRF provisionado para conta do ativo criada com este propósito, para que, ao oferecer para a tributação (resgate), o ativo "IRRF sobre rendimentos de aplicação financeira" seja utilizado para compensar o valor do IRPJ calculado.

Para encontrar o valor do rendimento tributável nós utilizamos os informes de rendimentos emitidos no banco.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 13:36

Boa tarde !

como lançar na contabilidade os rendimentos sobre o saldo aplicado, sem gerar receita de aplicações para tributação.
Não entendi esse procedimento, visto que a quando a empresa aufere receita tem que oferecer a tributação, independente se a mesma foi ou não realizada.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 18:03

Boa tarde.
Aqui tenho a mesma situação com uma aplicação no banco SICREDI de um cliente nosso (no caso, é uma entidade sem fins lucrativos). No extrato é demonstrado o valor da aplicação, rendimentos PREVISTOS e IRRF PREVISTOS. Ou seja, Não houve resgate até o presente momento e o rendimento e o IRRF efetivo só serão conhecidos no momento do resgate. Como contabilizar rendimentos e IR uma vez que os mesmos são PREVISTOS? Acredito que seja pelo tipo da aplicação, pois temos outros clientes com outros tipos de investimento, no qual os rendimentos são demonstrados mensalmente e o IR E IOF no momento do resgate. Não aparece nada como 'PREVISTO" Alguém poderia demonstrar, ajudar/elucidar mais essa questão?

Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:42

Bom dia! 

Fernando conseguiu solucionar sua quastão? nEstou com a mesma duvida, estou com um extrato qual tem saldo bruto (considera rendimentos previstos) e saldo liquido o que foi aplicado, e estou em duvida como conatbilizar isso. 

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 11:05

Jussara,
Você deve reconhecer a atualização do saldo em Receitas Financeiras no resultado da empresa. o IOF e o IR só terão incidência quando for efetuado o resgate.
Att.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 17:34

Boa tarde, caro Allan Souza

Embora o assunto tenha se encerrado, aproveito para comentar como eu costumo contabilizar o controle de saldos de aplicações financeiras.

Pelo meu ponto de vista, o grande problema reside no fato da contabilidade, segundo as normas, ser registrada pelo regime de competência, enquanto que pela legislação tributária, a tributação de aplicações financeiras é pelo regime de caixa, ou seja, incide a tributação somente quando o rendimento for sacado ou reaplicado.

É coerente a atualização periódica dos rendimentos, pelo menos uma vez por ano (dependendo do prazo de aplicação)  para atender ao critério de regime de competência, porém, dependendo do regime de tributação (SN, LP ou LR), reconhecer os  tributos sobre as receitas financeiras (ou resultado) somente quando o capital e os rendimentos forem movimentados (sacados ou reaplicados), então o regime de caixa previsto na tributação entrará em colisão com o regime de competência próprio da contabilidade, pois após determinado tempo, em certo ano estará sendo reconhecida a despesa tributária que começou a ser formada em períodos anteriores.

Neste contexto, para evitar que impostos competentes ao ano corrente interfiram o resultado de exercícios seguintes (reconhecidos totalmente só no ano de ocorrência), eu utilizo as contas de impostos diferidos, controladas no Ativo Circulante.

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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