Luiz Antonio Padim Machado
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde
Estou elaborando a contabilização de aplicações financeiras de um cliente e necessito de ajuda no sentido de como lançar na contabilidade os rendimentos sobre o saldo aplicado, sem gerar receita de aplicações para tributação.
Empresa tributada pelo lucropresumido, efetuou uma aplicação financeira em 31/01/X1, conforme lançamento contábil abaixo:
D – Aplicação Financeira Banco A (AtivoCirculante) - 1.000,00
C – Banco A conta corrente (Ativo Circulante) -1.000,00
Em 28/02/X1, a empresa recebeu extrato daaplicação e evidenciou o seguinte:
Rendimento Bruto: 100,00
IRF Projetado: 22,50
Rendimento líquido: 77,50
A empresa não efetuou nenhum resgate no período.Segundo o regime de competência, para efeitos contábeis, devo reconhecer o
rendimento da aplicação, porém, segundo a regra fiscal, posso oferecer estes rendimentos para tributação somente no momento do resgate.
Existe uma forma, contabilmente aceita, de atualizar o saldo de minha aplicação financeira sem lançar estes rendimentos no
resultado da empresa, enquanto não ocorrer o resgate, de forma a facilitar o controle da posterior tributação?
Como devo proceder contabilmente e fiscalmente neste caso?