Elizabeth Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas,
Costumo fazer contratos entre minha empresa e uma pessoa física, contratos estes com prazo de 2 anos de serviço. O valor total do contrato é pago de uma só vez, ou seja, antecipado.
Neste caso, quando devo pagar a guia de 11% de INSS retido e como devo contabilizar, já que minha despesa do contrato é lançada mensalmente no prazo do contrato, ou seja, o valor total do contrato é dividido pelo período e cada parcela é lançada mês a mês, obedecendo o princípio da competência.
Mas ainda não consegui saber como fazer com o INSS.
Poderiam me informar?