Antonio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AutomaçãoOlá colegas,
Tenho a seguinte dúvida, uma pessoa que tem empresa aberta Ltda (Simples Nacional) pode fazer parte de uma cooperativa como pessoa física?
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Antonio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AutomaçãoOlá colegas,
Tenho a seguinte dúvida, uma pessoa que tem empresa aberta Ltda (Simples Nacional) pode fazer parte de uma cooperativa como pessoa física?
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde! Excepcionalmente é permitida a admissão de pessoas jurídicas como associadas de cooperativas.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas).
São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei 5.764, de 1971, art. 6, inciso I).
Em situações específicas é possível o ingresso de pessoa jurídica nas sociedades cooperativas de pescas e nas cooperativas constituídas por produtores rurais ou extrativistas que pratique as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.
Antonio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Automação Maria Paula Rahn
Boa tarde, eu achei este mesmo tópico porém fiquei em dúvida referente ao vinculo do profissional que seria realizado através do CPF e não como pessoa jurídica na cooperativa. Também se enquadra nisto?
Michele Magalhaes Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoUma Sociedade Simples, tributada pelo SIMPLES NACIONAL, pode ter ações de telefonia (daquelas antigas) e capital de cooperativa de crédito?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Michele, tanto a PF como a PJ poderão ser associados numa cooperativa de crédito sem quaisquer restrições.
É o mesmo que serem clientes de um banco tradicional.
Michele Magalhaes Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoHugo, a questão não é a conta, é terem cotas, participação no capital, e não é o fato de poder ou não, mas ser vedado ao regime do SIMPLES. E também tem a questão das ações de telefonia. Está classificado no subgrupo de Participação em outras empresas, dentro do grupo de investimentos.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Michele, verifique o Art, 3º, III, § 5ª - LC 123/2006.
E também, este artigo.
Michele Magalhaes Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigada, a Lei eu já tinha lido, mas o artigo foi esclarecedor. Essas ações acredito que venham da época em que os serviços de telefonia pertenciam às estatais da área, e linha telefônica era um bem.
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