Boa tarde !
Não pode distribuir mais do que apurado na
contabilidade:
§ 2
o O disposto no § 1
o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil ...
A própria norma veda a distribuição pela presunção, independente de ser maior ou menor.
Boa noite, pessoal.
O § 2o inteiro tem um detalhe:
§ 2
o O disposto no § 1
o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil
e evidenciar lucro superior àquele limite.
Então entendo que se não atendida as duas condições da frase (ou seja, o lucro contábil ser inferior ao limite, por exemplo), pode distribuir no limite. Exemplo do
Lucro presumido:
A IN 1700 de 2017 art. 238 (...)
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderão ser pagos ou creditados sem incidência do IRRF:
I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuído do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que estiver sujeita a pessoa jurídica;(...)
§ 3º A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no
lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder o valor apurado com base na escrituração, será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto sobre a renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.
§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
(...)
§ 7º O disposto no § 3º não abrange a distribuição do lucro presumido ou arbitrado conforme previsto no inciso I do § 2º, após o encerramento do trimestre correspondente.
§ 8º Ressalvado o disposto no inciso I do § 2º, a distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos que não tenham sido apurados em balanço sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na forma prevista no § 4º.