Elinaura Palhares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal14. Serviços relativos a bens de terceiros
Serviço
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -
Condições
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 523/2006, os serviços de editoração eletrônica e gráfica, cópias, encadernações e outros congêneres não estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.
PERGUEI ESSA RESPOSTA AQUI DO FORUM, e vi que não tem retenção na fonte, porém a atividade da empresa é essa: 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais, no caso tbm não tem retenção na fonte de INSS, correto?, mais a minha dúvida tbm é a seguinte: no caso da SEFIP é feita no código 150 já que a empresa é do ANEXO III Simples Nacional que presta serviços para outras empresas, ou seja, de CNPJ para CNPJ, ela é isenta da parte patronal ?, ou eu tenho que gerar como se ela fosse no Anexo IV e no código 155 ?