x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.308

E-commerce - Lançamento Taxas de Desconto (MDR )

Daniel Andrioli

Daniel Andrioli

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 17:09

Boa tarde!

Nossa empresa atualmente realizada vendas online, no varejo. Para isso, utilizamos checkout de terceiros, que atuam como intermediarios, entra a nossa empresa e a adquirente.
Sendo assim, pagamos 2,50% como taxa de processamento e mais 1,47% ao mês pela antecipação em D+30, isso tudo é descontado e já recebemos o valor líquido. No entando nosso fornecedor, alega que há repasse o que seria o custo que o fornecedor tem, com a adquirente, e dessa forma, não emite este valor na sua NFS-e contra a nossa empresa.
Exemplo:
Venda: R$100,00
Taxa Cobrada (sem antecipação): R$2,50
Taxa de Antecipação: R$0,75

Pagamos um total de 3,25 de taxa, mas recebemos uma NF de serviço apenas 2,00 (não emitem NF sobe o valor antecipado e parte do valor de processamento). Não sabemos como contabilizar esse valor de repasse que nosso fornecedor faz a adquirente, pois não há demontrativo válido e fico com essa diferença de 1,25 sem conseguir contabilizar. O contrato com a adquirente é direto com nosso fornecedor, então não temos extrato do cartão ou nada do genero para contabilizar também.
As informações que eu tenho do meu fornecedor são as seguintes:
(a)    Serviçosprestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com
Cartão e serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e
autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, conforme
item 1.2 constante no termo de uso da Appmax;
(b)   ALei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003 não classifica o deságio como
prestação de serviço, portanto, não há previsão para emissão de Nota Fiscal.

Onde (a) é o repasse de parte da taxa de processamento e (b) é a taxa de antecipação. ambos não estou conseguindo contabilizar por falta de de docmuentação.

Como eu posso contabilizar essa diferença entre o que eu paguei e o que tenho de NFS-e emitida pelo meu fornecedor  de forma correta?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 01:22

Boa noite Daniel, bom primieramente a diferença entre recibo e a nota fiscal é que o primeiro é a quitação da divida e o segundo demonstra o direito de posse do bem comercializado, e por isso é o que vale para transportes. Pelo que eu entendi vem um preço no recibo e outro na nota fiscal, bem neste caso o ideal é solicitar ao fornecedor uma carta de desconto no valor da diferença para entrar no lançamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade