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VENDA A ORDEM COM ENTREGA FUTURA / VENDA A ORGEM

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 08:03

Bom dia.

Poderiam explicar um pouco mais sobre venda a ordem e venda a ordem com entrega futura?

Tratasse do ramo de fertilizantes, minha duvida fica se essas operações são estritamente obrigatorias ou poderiam transitar com apenas uma NF.

A saida será de Maruim-SE.

Millena Carolina Ramos Sarti

Millena Carolina Ramos Sarti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 10:04

Bom dia!

A venda a ordem é quando você efetua uma venda para empresa X, porém a entrega do material será feita para uma empresa Y. 
Será necessário uma NF para a Venda da Mercadoria (para empresa X), e outra NF para acobertar a remessa do material que será entregue (empresa Y). 

Venda para entrega futura é quando você antecipa seu faturamento para posterior entrega. Deverão ser emitidas duas NF, a primeira apenas para faturamento, e a outra quando a mercadoria for ser entregue, para dar saída do material e acompanhar a mercadoria.  Ambas operações serão para a mesma empresa. 

Você deverá analisar se a operação que será feita se enquadra em alguma dessas. Caso for uma venda direta, sem a necessidade de entrega a terceiros e que será enviada ao destinatário logo após o faturamento, poderá ser apenas uma NF. 

http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_venda-entrega-futura.htm

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