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RETENÇÃO IRRF ALUGUEL PJ PAGANDO PF

Pedro Henrique de Andrade Carvalho

Pedro Henrique de Andrade Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Caixa
há 2 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 11:13

Prezados, bom dia

Este é o primeiro tópico que estou criando e gostaria de tirar as seguintes dúvidas.

Trabalho em uma imobiliária de aluguel de imóveis, temos um cliente que é PJ  e paga aluguel para PF. No ato do pagamento lançamos no recibo o desconto de IRRF para posterior recolhimento do locatário mediante o DARF 3208. 

O que acontece é que o cliente PJ não recolheu nenhum DARF do exercício de 2022 até o momento, mesmo "ganhando" esse desconto no pagamento, e sua empresa consta como baixada na receita. Não tínhamos essa informação da baixa e estávamos lançando o desconto todo o mês, com base no valor pago mensalmente. 

Como proceder nessa situação? Ele pode pagar todos esses DARFs no final do ano, ou na virada do exercício ? Ele ficou de nos passar o novo CNPJ... já que ele não recolheu nenhum DARF anterior, poderia recolher todos nesse novo CNPJ?  

Obrigado!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 11:49

O contrato no CNPJ antigo pode ser considerado com um "erro de fato", neste caso, deve ser feito um adendo, ou uma retificação no contrato de locação para considerar o CNPJ correto, e então, o locatário irá efetuar o recolhimento de todos os DARF's em atraso (deverá pagar multa e juros). Pelo que entendi, o aluguel começou este ano, então, não é necessário retificar nenhuma DIMOB, mas fique atento ao próximo ano.

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