Pedro Henrique de Andrade Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , CaixaPrezados, bom dia
Este é o primeiro tópico que estou criando e gostaria de tirar as seguintes dúvidas.
Trabalho em uma imobiliária de aluguel de imóveis, temos um cliente que é PJ e paga aluguel para PF. No ato do pagamento lançamos no recibo o desconto de IRRF para posterior recolhimento do locatário mediante o DARF 3208.
O que acontece é que o cliente PJ não recolheu nenhum DARF do exercício de 2022 até o momento, mesmo "ganhando" esse desconto no pagamento, e sua empresa consta como baixada na receita. Não tínhamos essa informação da baixa e estávamos lançando o desconto todo o mês, com base no valor pago mensalmente.
Como proceder nessa situação? Ele pode pagar todos esses DARFs no final do ano, ou na virada do exercício ? Ele ficou de nos passar o novo CNPJ... já que ele não recolheu nenhum DARF anterior, poderia recolher todos nesse novo CNPJ?
Obrigado!