Jessica Faust
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa Lucro Real tem uma nota de entrada de Bonificação com ICMS destacado. Poderia ter destaque de ICMS numa nota de bonificação? esse produto bonificado ela vai vender .
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Jessica Faust
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa Lucro Real tem uma nota de entrada de Bonificação com ICMS destacado. Poderia ter destaque de ICMS numa nota de bonificação? esse produto bonificado ela vai vender .
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário Jessica Faust
3. DOAÇÃO, BONIFICAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, BRINDE E MOSTRUÁRIO
Para efeito de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, será considerada a receita bruta auferida pelo contribuinte, sendo esta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, nos termos previstos no artigo 2°, inciso II, da Resolução CGSN n° 94/2011.
Assim, as operações de doação, bonificação, demonstração, brinde e mostruário não caracterizam obtenção de receita.
Portanto, não estão sujeitas ao pagamento do ICMS pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, e assim, não compõem a base de cálculo a ser tributada nos moldes do Simples Nacional.
CFOP:
5.910 ou 6.910
Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde
Já no tocante à operação de mostruário, não há CFOP específico, podendo ser utilizado o CFOP de outras saídas, conforme segue, e o CSOSN 400.
5.949, 6.949 e 7.949
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Jessica Faust
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Obrigada.
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