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Recuperação de Tributos

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:45

Uma empresa pagou indevidamente um DARF em 1998.Entrou com processo junto à Receita Federal e agora em 2010 obteve a recuperação dos tributos indevidos creditados em sua conta corrente.A minha dúvida é: Como contabilizar essas contas?
Exemplo: Darf pago em 98 = 2.200,00
valor correto seria = 200,00
Diferença pago invedida que entrou no processo= 2000,00
Recuperado em conta corrente em 2010= 3260,00

Agradeço a quem puder me oferecer ajuda!
Abraços

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 10:22

Bom dia, Márcia


A minha dúvida é: Como contabilizar essas contas?
Exemplo: Darf pago em 98 = 2.200,00
valor correto seria = 200,00
Diferença pago invedida que entrou no processo= 2000,00
Recuperado em conta corrente em 2010= 3260,00

Embora você não tenha mencionado o regime de tributação da empresa em questão (lucro real, lucro presumido ou simples) e nem a razão deste pagamento indevido (que pode ser por erro no preenchimento da guia ou por revisão dos impostos), adiante lhe exponho uma sugestão de lançamentos contábeis com base nos valores citados e admitindo que o pagamento a mais tenha sido por causa de erro no preenchimento da guia, sem argumentar sobre a eventual tributação da correção monetária e supondo que no Passivo Circulante, no grupo de "Impostos a Pagar" houvesse uma conta desta obrigação com saldo de R$ 200,00:

1 - No pagamento do tributo:
D) Imposto "X" a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 2.200,00

2 - No reconhecimento do pagamento indevido:
D) Impostos a Restituir (AC)
C) Imposto "X" a Pagar (PC)
R$ 2.000,00

2.a - Na entrada do processo administrativo para recuperação do pagamento indevido:
D) Impostos a Restituir (AnC - RLP)
C) Impostos a Restituir (AC)
R$ 2.000,00

3 - No recebimento da restituição:
D) Bancos Conta Movimento - Banco X (AC)
C) Tributos a Restituir (AnC - RLP)
R$ 3.260,00

4 - No reconhecimento da receita pela correção monetária:
D) Tributos a Restituir (AnC - RLP)
C) Variações Monetárias Ativas (CR)
R$ 1.260,00


Legendas:
AC: Ativo Circulante
AnC - RLP: Ativo Não-circulante - Realizável a longo prazo
PC: Passivo Circulante
CR: Contas de Resultado


Bom trabalho


Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 10:37

Bom Dia Ricardo!

Muito obrigada pela ajuda!

Este cliente estava com outro escritorio contábil.E quando veio para nós já estava com esse processo em andamento.
O cliente é Lucro Presumido, e o Darf é da Csll pago a maior indevidamente.
Na época o cálculo da Csll foi provisionado e pago e lançado na contabilidade os valores de 2.200,00.O correto seria 200,00.

E só agora em 2010 é que recebeu em sua conta corrente a recuperação destes tributos.

Abraços e mais uma vez obrigada pela atenção!

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