Boa tarde Cristiane !! tudo bem??
Tenha em mente sempre o seguinte:
o que é despesa da empresa e o que despesas de empregados socios e dirigentes, lembrando que vc faz a contablidade focada na pessoa juridica ela é o objeto de trabalho na contabilidade e , partinda desta otica, as provisoes de folha sao feitas a debito de conta de despesas( resultado) e a credito em contas passivas( patrimoniais) os descontos por se tratarem de despesas de empregados socios e dirigentes devem ser feitos a debito da conta passiva salarios a pagar, por labore a pagar) e a credito de conta passiva tambem ( inss a recolher), existe situações em que havera inss de terceiros e empresa incidentes na folha, esta parcela vai para conta de despesas( resultado) ok?? te ajudei?? espero que sim, ..abraços, ..ate...