Rio Diesel
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O registro contábil deverá ser idêntico àquele da apropriação do INSS sobre o salário do reclamante e autor da ação trabalhista, haja vista que a rigor trata-se de uma complementação das Contribuições Previdenciárias sobre verbas que deixaram de ser pagas àquele funcionário.
Vale dizer que deve ser levado a débito da conta de Despesa (ou custo) de INSS nas contas de Resultado e a crédito da conta INSS a Recolher no Passivo Circulante
Pelo pagamento debite a conta INSS a Recolher (PC) e credite a conta Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC).
Cabe lembrar que o procedimento acima se refere apenas ao INSS sem considerarmos o restante das verbas que compõem as reclamatórias trabalhistas.
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