Para proceder com o desembaraço, é necessário contratar um despachante aduaneiro que irá proceder com a elaboração e entrega da DI (Declaração de importação).
Pensando no ponto de vista contábil, entendo ser necessário proceder da seguinte maneira:
No momento da assinatura do contrato (Os contratos geralmente são negociados em dólar, então verifique a cotação da moeda no dia e contabilize na sua moeda funcional, que imagino ser o Real):
- D - Importações em andamento (AC)
- C - Fornecedores (PC e/ou PNC)
No momento do desembaraço aduaneiro:
- D - Estoque (AC) ou Imobilizado (ANC)
- D - Impostos a recuperar (AC e/ou ANC) somente caso seja possível
- C - Importações em andamento (AC)
Reconhecimento da variação cambial (a dívida é feita em dólar, contudo a contabilidade está em reais, então, a variação do cambio precisa ser reconhecida).
Caso exista uma desvalorização do Real frente ao Dólar
- D - Variações cambiais passivas (resultado)
- C - Fornecedores (PC e/ou PNC)
Caso exista uma valorização do Real frente ao Dólar
- D - Fornecedores (PC e/ou PNC)
- C - Variações cambiais ativas (resultado)