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Empresa de SP Lucra real x importação

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 2 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 09:56

Bom dia.

Sou empresa situada em SP e estou comprando de SC produto importado, eles destacam o ICMS a 4%, minha dúvida é devo pagar o diferencial de aliquota ou outro imposto nessa compra? Ou não já esta correto o valor.

Atenciosamente.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 11:11

Bom dia,

Aqui em SC, não tem diferencial de alíquotas nas compras interestaduais para revenda ou mercadorias destinadas a industrialização, em SC eles só calculam diferencial quando a compra interestadual destina-se a uso ou consumo.
O seu fornecedor só calcularia ICMS ST caso houvesse algum protocolo ou convenio que obrigasse ele a calcular.
Eu consultei e não existe nem convenio e nem protocolo dessa mercadoria entre os estados de SC e SP, Os protocolos existentes são de MG, RS e SP, ou seja, se você comprar do RS e de MG, vai vir o cálculo destacado na nota, pois os convênios obrigam o remetente da mercadoria a calcular. 

OBS - Santa Catarina removeu inúmeras mercadorias da ST, eles não são obrigados a recolher quase nada antecipadamente e isso esta pegando os destinatários com as "calças na mão", pois não estão levando em conta o custo da  ST no orçamento de compra.

Mas, você deve consultar o seu contador para saber a respeito dos impostos  antes de fazer a compra. 

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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