Rosana Rosa Viana
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 1
acessos 1.600
Rosana Rosa Viana
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Rosana,
De acordo com o item 13, "a" do Pronunciamento Técnico CPC 25, as provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída
de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação.
Portanto, a entidade deve fazer uma análise sobre a probabilidade de haver saída de recursos (pagamento futuro) e isso pode ser feito com base na tradicional análise dos possíveis desfechos da ação.
Assim, a entidade deve reconhecer uma provisão se o advogado da causa atestar que é provável a saída de recursos ou seja, que é provável que a entidade será declarada perdedora. Na prática tem sido adotado o entendimento que o "provável" ocorre quando a probabilidade de saída de recursos é superior a 50%.
Se o advogado atestar que a saída de recursos é apenas possível (inferior a 50%), a entidade deve fazer menção em Notas Explicativas e não contabilizar a obrigação. Se o advogado atestar que a saída de recursos e remota nenhum registro deve ser feito e nenhuma menção em Nota Explicativa é exigida.
Essas análises devem ser feitas de modo contínuo pois podem ocorrer mudanças que alterem as perspectivas adotadas no momento do registro inicial.
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