Gabriel Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Considerando uma empresa com o CNAE "80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico", onde o serviço em específico é o licenciamento do acesso a aplicativo/site de rastreamento de veículos, com dispositivos instalados em comodato.
As dúvidas são:
1- Existe alguma justificativa para dispensar a emissão de NF-e para o rastreador instalado em comodato?
2- Existe alguma justificativa para dispensar a emissão mensal de NFS-e, relativo ao serviço de monitoramento? O baixo valor do serviço, além do grande volume, indicam inviabilizá-lo pela burocracia da emissão e envio do documento, dado o baixo valor de cada mensalidade.
Antecipo os agradecimentos pelo tempo dedicado a resposta.