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RECOLHIMENTO INSS PATRONAL TERCEIROS VIA DEPÓSITO JUDICIAL

Solange Silva de Abreu

Solange Silva de Abreu

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 11:52

Colegas.

Trabalho em um plano de saúde, e os médicos conveniados, tem seu INSS retido e recolhido, porém não são nossos funcionários, estamos recolhendo o INSS patronal via depósito judicial. O processo está em julgamento, pois o recolhimento por nossa parte não é devido, de acordo com a consultoria jurídica e o valor é provável que volte para a empresa.
Minha pergunta. Como devo contabilizar a saída do recurso? Visto que o processo ainda não transitou em julgado e o valor provavelmente será revertido para a empresa.

Agradeço a colaboração de todos.

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