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DESCONTO INCONDICIONAL IGUAL O VALOR TOTAL DO PRODUTO

PABLO HALLEY

Pablo Halley

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 11:40

Prezados, uma dúvida a respeito do desconto incondicional. Um fornecedor emitiu uma nota com apenas dois (02) itens. O primeiro item com valor normal, e o segundo item também com valor normal, o que a SEFAZ implicou foi que o fornecedor deu o desconto incondicional igual o valor do segundo item. E informou para que fizesse o manifesto da nota de imediato.
Exemplo: Valor do Produto R$ 500,00
Desconto Incondicional: R$ 500,00
Tem alguma regra, resolução informando que essa operação não pode acontecer?

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