
Pablo Halley
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, uma dúvida a respeito do desconto incondicional. Um fornecedor emitiu uma nota com apenas dois (02) itens. O primeiro item com valor normal, e o segundo item também com valor normal, o que a SEFAZ implicou foi que o fornecedor deu o desconto incondicional igual o valor do segundo item. E informou para que fizesse o manifesto da nota de imediato.
Exemplo: Valor do Produto R$ 500,00
Desconto Incondicional: R$ 500,00
Tem alguma regra, resolução informando que essa operação não pode acontecer?