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RETENÇÃO DE INSS DEVIDO OU NÃO

Rita de Cassia gomes

Rita de Cassia Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 16:39

Boa tarde!

Tem uma empresa que é do Simples Nacional e está no anexo IV, e ele presta o serviço pessoalmente, não tem funcionários.

Ele prestou um serviço para um colégio que é regime Ordinário, eles querem descontar 11% do INSS, gostaria de saber se é realmente devido.

A nota está sem a retenção e eles falou que pode deixar assim mesmo, mas irá descontar. Isso Procede.

Att,,

Rita

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 16:57

Rita

se foi um serviço simples, nem há o que se falar em retenção

para se ter a retenção,   sem que ter os funcionários a disposição da contratante e esses serem "subordinados" ao contratante, o que não é o seu caso

há varias soluções de consulta da receita federal aonde consta que  deve ser na verdade tributada pelo anexo 3 e sem a retenção do INSS

Márlus

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 17:04

A lei diz o seguinte:
Não haverá retenção  se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente, ou seja, os três requisitos cumpridos na mesma operação;  Artigo 120 da IN RFB n 971/2009.

Então você deve observar também se o faturamento do mês anterior é igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.

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