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Patrimonio Social Negativo

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:02

Bom dia, quando o Patrimonio Liquido de uma Entidade sindical for negativo no encerramento do exercio, eu devo substituir a conta de Patrimonio Liquido por Passivo Descoberto?

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 12:05

Não.A conta Patrimonio Líquido irá ficar devedora.Com a Lei 11.638/07,a medida provisória 449/08 que foi transformada na lei 11.941/09 houve algumas mudanças na contabilidade brasileira para se enquadrar as normas internacionais e uma dessas mudanças é que no PL a conta prejuízos acumalados continuará,entretanto,a conta lucro acumulado terá que ser toda destinada quando a empresa tiver lucro.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:35

Boa tarde, Luciana.


quando o Patrimonio Liquido de uma Entidade sindical for negativo no encerramento do exercio, eu devo substituir a conta de Patrimonio Liquido por Passivo Descoberto?

Todas as demonstrações contábeis encerradas até 02/06/2010 (data de publicação da Res. CFC 1283/10) ainda necessitam manter a nomenclatura "Passivo a Descoberto" conforme dispunha a Resolução CFC 686/90 que foi revogada pelo instrumento citado acima, e todas as demonstrações encerradas após 02/06 deste ano voltam a utilizar o nome original de "Patrimônio Social", para as entidades sem fins lucrativos, ou "Patrimônio Líquido" para as empresas que visam lucro.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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